EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL

Resumo:

Este trabalho visa demonstrar a necessidade de implantação, nas empresas brasileiras, de uma administração tributária eficiente que lhes permita permanecerem competitivas no mercado, diante de um cenário onde a carga tributária inviabiliza e sucumbe suas atividades. Busca-se como metodologia, fornecer informações objetivas através do levantamento bibliográfico sobre a importância da educação tributária.

Palavras-chaves: Educação; Gestão; Tributos; Empresas; Competitividade.

INTRODUÇÃO

Este artigo trata-se de um conjunto de informações bibliográficas que buscam demonstrar a importância da prática de uma gestão tributária empresarial eficiente como meio de alavancar seus resultados.

Frente a um sistema tributário complexo e caro, necessário se faz a tomada de ações e decisões que minimizem os custos fiscais empresarias, proporcionado saúde financeira para a empresa e, por consequência, gerando lucro, mantendo-a competitiva em um mercado cada vez mais exigente.

Busca-se gerar, através da explanação sobre o assunto, uma cultura preventiva de educação tributária empresarial como ferramenta indispensável à sobrevivência dos negócios.

1. A ORIGEM DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

As primeiras formas de tributação que se tem conhecimento datam-se do Brasil-colônia, onde os planos de colonização portuguesa no território brasileiro exigiam financiamento, cujo objetivo era o enriquecimento de sua Metrópole.

A maneira de arrecadação naquela época era a cobrança de parte de tudo o que era produzido, uma vez que não havia ainda moeda estabelecida.

Com o passar dos anos várias riquezas naturais brasileiras foram taxadas, como pau-brasil, ouro, algodão, açúcar, aguardente. Ocorre que todos os recursos angariados não eram utilizados em benefício da população local.

A Carta de Foral ou Foral foi o primeiro documento que continha as alíquotas a serem cobradas sobre os produtos. Anteriormente, sequer existia qualquer tipo de registro escrito estabelecendo as normas de tributações. De acordo com Fernanda Monteleone Barros, consistia em “uma espécie de versão primitiva do código tributário que trazia em seu bojo não apenas os tributos comuns, ordinários, mas outros de caráter excepcional ou urgente, basicamente aqueles relacionados com a proteção dos bens territoriais e econômicos da coroa, na forma de soldo para as tropas e a construção de fortalezas”.2

2 BARROS, Fernanda Monteleone. A Evolução das obrigações tributárias nas Constituições Brasileiras e os Reflexos no Atual Regime Tributário de Energia Elétrica. 2012, p. 4.

A mudança da Coroa Portuguesa para o Brasil ocasionou uma alteração na estrutura de cobrança das obrigações tributárias, verificada pela implantação de outras formas de arrecadação principalmente no que se referia aos imóveis e às importações de bens e produtos.

Não havia critério de utilização do dinheiro arrecadado, sendo este empregado basicamente para cobrir as despesas da família real. A sua má administração gerava uma constante necessidade de adequação, ou seja, ocasionava o frequente aumento das alíquotas e criação de novos impostos.

Com a independência do Brasil e o advento das sucessivas Constituições, várias foram as tentativas de consertar um sistema caótico e mal planejado, ora descentralizando os poderes do Estado e dando ao poder legislativo a competência para estabelecer o montante dos gastos públicos, ora dando ao Presidente a competência para sancionar, promulgar e publicar toda e qualquer lei. Ora havendo um sistema tributário autônomo para cada ente federativo, ora um sistema tributário integrado.

A atual Constituição delimitou as atribuições dos poderes de tributar do Estado, oferecendo à sociedade uma segurança jurídica neste sentido, porém não afastou a complexidade do nosso sistema.

2. A ATIVIDADE EMPRESARIAL

Empresa pode ser defina como uma organização que exerce atividade econômica através da produção ou circulação de bens ou serviços, visando lucro.

Diversos são os propósitos nos quais se criam empresas. Pode ser fruto do desejo de se alcançar uma missão, pode ser satisfazer determinada ausência de demanda, ou ainda, atrair talentos, capacitar colaboradores, dentre outros.

Fato unânime é que toda empresa busca crescimento, credibilidade, competitividade, rentabilidade, produtividade, ou seja, almeja-se resultados quantitativos e qualitativos.

Ocorre que toda realização, seja ela pessoal ou profissional, requer uma estrutura de planejamento. O planejamento é a etapa na qual se organiza o caminho a ser percorrido, direcionando suas ações de modo a atingir o propósito desejado.

A sobrevivência de uma empresa depende de uma administração eficaz. O gestor prudente precisa se posicionar frente a uma série de atitudes estratégicas para que seus lucros sejam maximizados, permitindo, assim, o desenvolvimento das organizações.

Diante do atual cenário econômico brasileiro, os administradores e empresários reconhecem a necessidade do enxugamento das instituições, das contenções de despesas e da adoção de práticas que permitam expandir os negócios.

Porém todos os comportamentos adotados ainda se revelam insuficientes quando analisados em face da onerosidade da carga tributária brasileira.

A dezena de tributos, dentre impostos, taxas e contribuições, que recaem sobre as empresas sobrecarregam o próprio exercício da atividade, quando não as sucumbe.

As empresas assumem um papel relevante na sociedade, promovendo o crescimento econômico do país, criando empregos e renda para a população e reduzindo a pobreza.

Nota-se, portanto, a imprescindibilidade de uma gestão tributária empresarial que garanta um menor dispêndio de recursos para os tributos, podendo ser alocados em investimentos dentro das próprias corporações.

3. GESTÃO TRIBUTÁRIA

A palavra gestão, em seu sentido mais amplo, significa administração, coordenação, gerenciamento, controle, direção. A gestão dos tributos dentro de uma organização tem por objetivo tratar todos os assuntos referentes às obrigações de ordem tributária.

É expressivo o papel social que as empresas ocupam atualmente. Voluntariamente adotam formas de administração empresarial que se define pela relação ética, moral e transparente para com todos os seus públicos e estabelecem posturas que visam o desenvolvimento da sociedade.

Conclui-se, a partir desta ótica corporativa baseada em princípios e valores, que a Gestão Tributária é uma estrutura primordial a ser implantada nas corporações. Este instrumento auxilia as organizações na adequação aos padrões, se sobressaindo nos quesitos de consistência e transparência, gerando perante o mercado, confiabilidade.

Portanto, entende-se por Gestão Tributária como sendo o conjunto de procedimentos adotados pela empresa destinados a coordenar, instituir e revisar todo e qualquer processo que envolva tributação, de forma a cumprir com todas as obrigações tributárias e, como resultado, assegurar a prosperidade dos negócios.

As constantes mudanças nas leis tributárias associadas ao seu pesado custo levam os empresários, administradores ou gestores a uma total insegurança por não saber se estão cumprindo com todas as obrigações fiscais exigidas.

Diante deste emaranhado de normas e de tantas burocracias, muitas empresas, por desconhecimento, não conseguem cumprir com as determinações impostas pelo Fisco.

Uma gestão eficiente age de forma estratégica para redução dos encargos tributários. Por óbvio, que Gestão Tributária não diz respeito a evasão fiscal.

Evasão fiscal ou sonegação fiscal é crime e suas consequências podem ser devastadoras para as empresas, prejudicando seus negócios, criminalizando os responsáveis e até impedindo a continuidade de suas atividades.

A Gestão Tributária atua dentro dos parâmetros legais, ou seja, utiliza métodos que estão em conformidade com o ordenamento jurídico para diminuir o peso da carga tributária no orçamento da corporação.

Esta atividade envolve não somente a interpretação correta das leis, mas também o recolhimento dos tributos e o cumprimento de todas as obrigações acessórias.

Diante do todo o exposto, verifica-se ser fundamental que as empresas adotem um comportamento de educação tributária, onde as posturas preventivas estejam arraigadas em suas instituições, pois somente assim haverá a mitigação ou a eliminação dos possíveis riscos de natureza fiscal.

CONCLUSÃO

Estima-se que seis em cada dez organizações fecham suas portas antes de atingiram cinco anos de existência. Em tempos de crise, esse número é ainda mais elevado.

A falta de planejamento estratégico contribui para este resultado. Muitas vezes, as corporações desvalorizam a relevância de sua adoção.

Diante de um mercado altamente competitivo, a empresa que subsiste é aquela que detém o conhecimento.

O conhecimento é um fator que distingue uma empresa no mercado. Esta vantagem competitiva é determinante para a sobrevivência da própria organização.

Assim, necessário é que a Educação Tributária seja um comportamento enraizado na mentalidade do gestor, como forma de segurança na prática da atividade empresarial.

AUTOR:
Instagram @adri_borges_adv

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

SANTANA, Márcio Antoni. Ética e legislação: Trabalhista e Empresarial. São Paulo: Editora Sol, 2013.

CAVALEIRO, Jean Carlos. Orçamento Empresarial. São Paulo: Editora Sol, 2012.


ALMEIDA, Ailton Galdino de. Fundamentos da Gestão Financeira. São Paulo: Editora Sol, 2012.


BARROS, Fernanda Monteleone. A Evolução das obrigações tributárias nas Constituições Brasileiras e os Reflexos no Atual Regime Tributário de Energia Elétrica. 2012. Monografia do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Brasília, 2012.


O que é e qual a importância da gestão tributária. Nexoos, 2019. Disponível em: https://nexoos.com.br/guia-de-investimentos/o-que-e-e-qual-a-importancia-da-gestao-tributaria/. Acesso em: mai de 2020.

PAULA, Débora Giotti de. O Planejamento Tributário como instrumento de competitividade empresarial. Revista de Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento, Rio de janeiro, v. 6, n. 7, julho/dezembro, 2018, p. 16-32.

GRZYBOVSKI, Denize; HAHN, Tatiana Gaertner. Educação Fiscal: premissa para melhor percepção da questão tributária. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 40 (5), setembro/outubro, 2006, p. 841-864.

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