A Importância do Compliance e Governança Tributária na Gestão Empresarial

Resumo

O presente artigo visa observar pontos pertinentes ao elo da Governança Tributária e a instauração do Compliance nas empresas, criando um mecanismo de assertividade junto a Lei Anticorrupção (nº 12846/13), lei esta instituída com a importância de evitar fraudes e criar uma responsabilidade para os atos empresarias, bem como às demais leis que regem o Sistema Tributário Nacional. O objetivo principal deste é levar a importância da adequação de forma ágil, para a criação de mecanismos que, além de corroborar em organização fiscal a empresa, acarretará em uma possível diminuição tributária com o mecanismo de evitar pagamentos divergentes, gerando assim uma economia gradativa ao capital das empresas, sejam elas MPEs (micro e pequenas empresas), quanto grandes portes.

Palavras-chave: Compliance, Lei Anticorrupção, Sistema Tributário Nacional.

1- Introdução

Você conhece todas as legislações que influenciam no andamento da sua empresa? Você sabe o quanto está pagando de impostos mensalmente? Você tem conhecimento se os tributos de sua empresa estão certos? São perguntas que muitos empresários não tem, sequer, um início de resposta. Temos uma legislação muito extensa e, em sua maioria, com duplo entendimento, criando um mar de problemas, inclusive grande quantidade de ações judiciais, por utilização desta legislação de forma diferente de pensamento de determinado legislador. Infelizmente esta é uma realidade brasileira, deixando claro que não somente sob o viés tributário, mas de toda legislação, e cria um prejuízo inestimável para a economia, pois, devido a esta

¹ MBA em Auditoria e Controladoria – Una Divinópolis Graduada em Ciências Contábeis – Faced Divinópolis

incerteza das normativas, bem como a grande carga tributária que é incidida sobre o empresário, este cria saídas ilícitas para evitar maior dispêndio de seu caixa, bem como maior lucratividade em seu ramo de atuação, acarretando assim a corrupção.

Diante a realidade brasileira, o Compliance Tributário assume como figura extraordinária ao combate da corrupção das empresas públicas e privadas, gerando uma consciência sob as penalidades que determinado procedimento pode gerar, bem como cria uma cadeia ética sob a gestão dos negócios.

  • O que é governança tributária?

A Governança Tributária é um conjunto de processos, com o objetivo de atualizar e controlar os processos tributários da empresa. Segundo Marquez, trata-se de um conjunto de procedimentos inerentes à gestão empresarial com o objetivo de garantir o pleno controle e a atualização constante de todo e qualquer processo que envolva tributação. A intenção é mitigar inconsistências, reduzir riscos e evitar a exposição fiscal da empresa para que ela não pague tributos acima do necessário nem deixe de cumprir suas obrigações legais sujeitando-se a sanções fazendárias. (Marquez, G. 2019).

Como moldes de implementação de forma correta da Governança Tributária, a empresa terá benefícios, evitando maiores contratempos, como:

  • Conformidade com normas e legislações vigentes;
  • Oportunidades de redução de carga tributária existentes;
  • Redução de sanções federais;
  • Aumento na margem de lucro com as reduções de custos tributários;
  • Processo e procedimento adequado para a

Este são benefícios, de muitos outros que poderemos obter com esta implementação. De fato, é algo que somente agregará melhorias, e, com estas mudanças, a lucratividade aumentará, ao ponto que desperdícios financeiros serão exauridos.

2.1 – Princípios da Governança Tributária

Os princípios da Governança Tributária se assemelham bastante com os princípios da Governança Corporativa, até pela razão do processo de criação do setor na empresa dar- se-á de forma semelhante. Tendo como princípios fundamentais: Moralidade e ética, legalidade, Compliance, Preservação da reputação da empresa, e Lucratividade.

Como Moralidade e Ética, devemos, no processo de Governança Tributária, seguir com respeito à padrões éticos, de boa-fé, decoro e honestidade. Assim, deve-se evitar planejamentos tributários muito agressivos, estimular debates acerca da moral em matéria tributária e estabelecer códigos de ética negocial. (IBPT, 2020).

Como Legalidade, também no processo de Governança Tributária, devemos desenvolver as ações dentro das normativas legais vigentes, sem tentativa de burlar possíveis processos. Segundo IBPT, importante é obedecer às leis tributárias, inclusive normas infralegais e leis de outros ramos do direito. (IBPT, 2020).

Como Preservação da reputação da empresa, o próprio nome já nos resume boa parte do seu objetivo, ou seja, devemos, neste processo, preservar o nome, os laços da empresa para seu cliente e sociedade, evitando contratempos. Assim, para que possa ocorrer a preservação da reputação, importante incentivar o comportamento ético em conformidade com a lei, impedir que a empresa sofra críticas relativas à sua reputação e alimentar a boa reputação da sociedade. (IBPT, 2020).

Como Lucratividade, com este processo, devemos buscar a redução de custos tributários, respeitando os princípios acima, evitando receber autos de infração, multas e sanções que possam comprometer seriamente a imagem e financeiro da empresa.

Por fim iremos entrar no assunto de Compliance, e, para isso falaremos deste grande princípio norteador do processo de Governança Tributária.

  • O que é Compliance Tributário?

Antes de qualquer informação, devemos primeiramente analisar o que se dá em Compliance. Segundo Professor Paschoal Filho (Filho, P. 2020), o termo vem do verbo em inglês “to comply“, que significa “cumprir, agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”. Complementa ainda, o Professor Marcelo Coimbra (Coimbra, M; Manzi, V, 2010), compliance é o dever de estar em conformidade e fazer cumprir as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar riscos atrelados à reputação e o risco legal/regulatório. Em resumo, podemos demonstrar que sem este princípio, a Governança Tributária não consegue chegar ao seu norte, pois com o compliance, toda e qualquer normativa deve ser respeitada, evitando riscos, como no princípio da legalidade (sanções, multas, etc). Agora que já sabemos o que é Compliance, devemos observar este termo interno no processo de Governança Tributária.

O Compliance tributário está ligado ao cumprimento e a conformidade com os regulamentos, normas e diretrizes que se referem a tributação incidente sobre o seu negócio. Portanto, podemos definir o Compliance Tributário como os serviços de regulamentação e conformidade das empresas com o Fisco.

3.1- Importância do Compliance Tributário

No Brasil, temos uma regulamentação fiscal muito complexa, devido a alta onerosidade de seus tributos, bem como a alta taxa de sonegação, ligada a esses altos custos, assim todo o processo fiscal nas empresas requer zelo e conhecimento para evitar erros. Por esta razão, não somente em grandes companhias, mas em grande parte das empresas, estão sendo implantadas políticas de Governança Tributária, para evitar erros e buscar otimizar o acompanhamento e cumprimento das obrigações legais ligadas ao Fisco, e, mais importante, evitando sanções onerosas.

3.2- Diretrizes para a instauração do Compliance Tributário na empresa

Para uma ideal implementação do Compliance Tributário na empresa, devemos ter, primeiramente comprometimento e alinhamento das necessidades para este processo, envolvimento de toda a equipe e diretoria da empresa, monitoramento e análise de resultados e melhoria continua, buscando resultados duradouros. A implementação em resumo, se dá semelhante ao processo de PDCA (Planejar, fazer, checar e agir).

3.3- Riscos da não implementação do Compliance Tributário

Observando a importância da implementação, em caso de não obter este procedimento, poderão ocorrer vários riscos para a empresa, sendo descumprimento de prazos legais, multas e penalidades, dificuldade do acompanhamento do processo, desconhecimento sobre os tributos e imagem negativa no mercado. Respectivamente, estes riscos podem acarretar em multas e sanções, erros no preenchimento, retrabalhos e confusões de lançamentos. Também podem criar deficitários processos referente ao desconhecimento de padrões legais, que poderiam facilitar o processo, como um todo, respeitando aos princípios da Governança Tributária, e um dos piores riscos é o da imagem negativa no mercado, que além de dificuldades para pagamentos, terá sérias dificuldades para venda de seu produto, seja ele físico ou prestação de serviço, e assim criaria um efeito deficitário na empresa por falta de receita, e ainda mais, poderá criar uma recusa de fornecedores para venda, bem como clientes para compra.

Outrossim, muitas empresas tem dificuldade de adequações atuais a processos que possam trazer benefícios, e ainda, estão reclusas em maneiras antiquadas de lançamento e acompanhamento. Estas empresas, utilizam mecanismos manuais, que aumentam a possibilidade de erros futuros. Quanto menos a empresa depender dos processos manuais, menores são as chances de ocorrência de erros nos procedimentos fiscais e tributários.

3.4- Sistema Tributário Nacional

O Brasil conta com uma grande quantidade de leis regidas no âmbito geral, o que dificulta a toda a sociedade no que seguir de fato. Devido a este alto índice legal, existem ambiguidades que criam opiniões contraditórias, e um crescente desencontro de informações, levando a cada profissional ter um ponto de vista acerca de determinada legislação. No ramo tributário não é diferença, se não pior do que normal, pois além de defensores da lei, temos o empresário e sua empresa que fica a mercê de entendimentos, que podem criar processos judiciais, por um ponto de vista diferente. Segundo um estudo feito pelo IBPT, temos 32.166 normas tributárias federais, 130.204 nomas estaduais e 240.952 normas municipais, o que leva ao total de 403.322. É impossível um empresário ter total domínio de toda legislação, e assim, conforme supracitado, gera um transtorno, que pode criar um contratempo jurídico, que pode custar muito caro. Assim, a instauração do Compliance nas empresas, sendo ela de pequeno ou grande porte, se dá de forma necessária, levando em consideração esta quantidade de normativas, com uma equipe dominante sobre este viés que poderá trazer, além de organização para com a empresa, economia e evitar penalidades.

  • Diferença entre Compliance e Governança Corporativa

Ao observarmos os procedimentos e normativas para organizações empresariais, não podemos assemelhar Compliance e Governança Corporativa. Ambos são processos aos quais caminham sempre juntos, porém são vertentes diferentes. Uma das principais diferenças entre eles, segundo Almeida, é que Compliance interfere nas atividades da empresa no sentido legal, com definição de políticas internas e adequando atividades às legislações. Já a Governança Corporativa vem a ser muito ampla, no que tange a regularização de práticas da empresa de acordo com o mercado, bem como evitar conflitos de interesse entre sócios e garantir a credibilidade da organização. (ALMEIDA, 2020). Ou seja, o Compliance age de forma a ter transparência de informações, com demonstrativos de que a política e legislações estão sendo cumpridas e a Governança visa a eficiência e impessoalidade, baseado na transparência, tanto interno quanto externo, transmitindo maior segurança e valor, com uma reputação digna e com maior possibilidade de atrair investimentos. Com isso, ambos, utilizados de forma unificada, trazem muitos benefícios para empresa, bem como demonstram uma seriedade à possíveis investidores.

  • Compliance e a lei Anticorrupção

É de suma importância analisarmos a necessidade da adoção do Compliance nas empresas. Com grandes problemas de empresas brasileiras envolvidas em ações referente a corrupção, sonegações e atos ilícitos, em 2013 foi sancionada a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que busca o aperfeiçoamento dos procedimentos internos das empresas, criando uma preocupação necessária, para evitar, conforme mencionado, atos ilícitos, e assim, criou o destaque para a importância do Compliance. Os principais pontos desta Lei são: a reponsabilidade objetiva, que as empresas serão punidas pelos seus atos de corrupção, necessitando somente de comprovação de interesse ou benefício próprio; penalidades com valor alto, que, em caso de corrupção comprovada, a multa pode chegar a 20% de seu faturamento bruto anual, ou em caso de não verificação do faturamento, a multa pode chegar de seis mil reais até sessenta milhões de reais, dependendo do tamanho da empresa; acordo de leniência, onde determinada empresa pode ajudar (denunciar) empresa terceira, e, assim, poderá ter sua pena reduzida; abrangência, onde esta lei abrange toda a esfera federal, estadual e municipal, bem como órgãos e entidades; e sem fronteiras, onde empresas brasileiras, com sede no exterior, também poderão sofrer sanções determinadas nesta. (LEC, 2018).

  • Governança e Compliance no cenário

Utilizando o Compliance nas empresas, determinaremos um elo de fidedignidade e assertividade para com a legislação, com a tentativa de obter menores índices de corrupção, inclusive no viés tributário, onde várias empresas, usam de brechas, para sonegação de impostos, bem como caixa – dois. Não somente no âmbito privado, mas  também no âmbito público, a utilização de métodos de Compliace, trarão uma melhor análise aos fatores financeiros e poderá criar também, uma melhor condição de negócios internacionais, auxiliando na importação e exportação de empresas brasileiras. Tanto nas empresas privadas quanto públicas, a inclusão deste processo trará evidências que evitarão fraudes, irregularidades e atos ilícitos que instigam a corrupção ativa e passiva.

Nascimento (2016) nos traz uma perspectiva sobre o tema:

Nesta perspectiva, enfatiza-se que diversas leis existentes no ordenamento jurídico brasileiro solidificam a perspectiva do Compliance Público, dentre elas: a Lei Anticorrupção (Lei n.o 12.846 de 1o de agosto de 2013 e Decreto no 8.420 de 18 de março de 2015); a Lei do Acesso a Informação (Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011); a Lei de Conflito de Interesses (Lei no 12.813, de 16 de maio de 2013). Além disso, as recentes legislações promulgadas, como Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e suas Subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303 de 30 de junho de 2016), a Política Nacional de Inteligência (Decreto 8.793 de 29 de junho de 2016), entre outras (NASCIMENTO,2016.

Grandes empresas, como Gol, Magazine Luiza, dentre outras, utilizam a ferramenta de Compliance de forma séria, e, em seus contratos com fornecedores já incluem as cláusulas da lei anticorrupção, o que cria uma segurança, tanto para ela, quanto para seus fornecedores, tomando como base a prática de políticas que os obrigam a demonstrarem que seguem a legislação de forma correta, bem como podem apresentar para investidores ou acionistas a real situação da empresa, como um todo. Sabemos que no Brasil, no ramo público, será muito delongado a inclusão destas políticas, devido, infelizmente, termos uma prática obscura de corrupção desde os primórdios, e que a maior parte destes atos ilícios não vem a tona, onde com a inclusão deste procedimento, seria um marco para apresentação da realidade política, bem como da realidade de nossos governantes quanto a corrupção, que infelizmente, assombra nosso país, e o deixa o Brasil em 106º no IPC – Índice de Percepção de Corrupção, com a nota de 35, onde, segundo este índice, o Brasil está apenas com 35 pontos, cálculo este que vai da escala de 0 a 100, onde 100 são os países com melhor resultado e consequentemente, menor percepção de corrução. Assim, o Brasil está próximo a países como Albânia e Egito.

Conclusão

Ante o exposto, foi possível observar que toda empresa, seja ela uma PMe (pequena e média empresa), como uma Sociedade Anônima, é de suma importância a adoção de programas para inclusão de Compliance e Governança, para que sigam de forma coesa as normativas legais estabelecidas pelo Sistema Tributário Federal. Infelizmente o Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo e devido a isso, está presente com somente 35 pontos na escala de percepção de corrupção, o que demonstra a fragilidade de assumir um papel eficaz na busca de melhores condições econômicas às empresas. Após 2013, com a adoção da Lei Anticorrupção, a aplicação destes procedimentos se tornou algo excepcional e demonstrou que adoção de Compliance e Governança fez com que as empresas pudessem evitar gastos desnecessários no viés tributário, bem como com penalizações, criando assim uma relação assertiva e demonstrando que determinada empresa possa crescer e absorver capital externo de investidores, com normas idôneas, fluxos conservadores e com diretrizes que evitam possíveis prejuízos.

Enfim, a adoção de políticas de Compliance, interligada com a implantação de Governança nas empresas, cria, além de um mecanismo na busca da licitude tributária, traz também um retorno ao empresário e sua empresa, financeiro e organizacional, evitando débitos desnecessários e até mesmo significativos, bem como cria normativas coesas para que possa ter investimentos, bem como fluxos para o crescimento da marca.

SOBRE A AUTORA

NOGUEIRA, Luana Silva.Atuando na área fiscal/tributária desde 2014, possuo graduação em Ciências Contábeis, MBA em Auditoria e Controladoria pela UNA e formação em Tributarista.

Linkedin:https://www.linkedin.com/in/luana-silva-b23375111/

Instagram: @luanasilvacont

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