A Receita Federal fará auditoria nacional sobre uso de créditos de PIS/Cofins sem ICMS

Na semana passada, no dia 02/03/2021, tivemos a notícia de que a Receita Federal estaria criando uma auditoria nacional formada por um time de auditores que vão estar exclusivamente focados para averiguar o uso de créditos de PIS/COFINS sem ICMS.

Para que você entenda, O Pis e a Cofins, são dois tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195, 239.

Em suas definições temos:

  • PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970.
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

E o ICMS, (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

O que esses três tributos têm em comum?

São decorrentes inúmeras ações judiciais em que se discute a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, no qual é chamada de tese do século XXI.

Mas porque criar a Receita decidiu criar essa auditoria?

O motivo é que essa tese de exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, vem gerando um grande volume de créditos tributários aos contribuintes e está amparada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano de 2017.

Não é atoa que é chamada de tese do século, caso você queira entender melhor acerca da decisão do STF (RE 574706), clique no link abaixo. 

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2585258

Contudo, esse julgamento ainda não está encerrado. O desfecho depende da análise de um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional. 

Ainda vale a pena entrar com essa tese no judiciário?

Sim, apesar de aguardar o julgamento final, nos tribunais regionais federais os processos estão tramitando e as empresas estão obtendo facilmente decisão final favorável com trânsito em julgado nos seus casos.

E com isso, fazem a habilitação de crédito para compensação pela Receita Federal.

Quais atribuições essa Auditoria criada pela Receita Federal terá?

A nova equipe de auditoria ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar). 

Esses profissionais serão responsáveis pela análise do direito aos créditos e das declarações de compensação emitidas pelos contribuintes. 

E também, a equipe fará ainda fará o lançamento de tributos e multas — caso haja erro nas declarações dos contribuintes — e, se necessário, encaminhará para o Ministério Público as representações fiscais para fins penais.

Qual o prazo das atividades? 

O prazo para realização de todas as atividades por este time,  será de 12 meses. Podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

Qual o motivo da Receita Federal criar essa força tarefa?

As empresas usaram, no ano passado, R$ 63,6 bilhões em créditos tributários decorrentes de disputas judiciais. Esse montante supera em 174% o que havia sido registrado no ano anterior, 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações — o uso de créditos para pagar tributos.

Essa foi uma das informações em destaque no relatório da arrecadação de 2020, divulgado no mês de janeiro pela Receita Federal.

O motivo é claro, visa reduzir o impacto dessa conta nos cofres da União.

Importante

Também consta na portaria que a decisão que resultar no reconhecimento de créditos em valor superior a R$ 5 milhões será proferida por dois auditores fiscais.

Qual o impacto da criação dessa Auditoria pela Receita Federal em relação a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS?

O trânsito em julgado serve como passaporte para as compensações. A empresa calcula o que entende ter direito e faz a habilitação do crédito perante a Receita Federal. 

Trata-se de um processo mais formal porque o Fisco não verifica, naquele momento, se os valores estão corretos, por exemplo.

Agora, com a criação dessa auditoria, esse processo será mais rigoroso e aqueles que não fizerem o cálculo de acordo com o que é devido, com base na legalidade, efetivamente poderá ser acometido em multa e até mesmo ser encaminhado ao Ministério Público Federal, devido a atribuição do time de auditores que ficaram responsáveis por tudo isso.

Em relação a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, não terá nenhum impacto, somente no caso da habilitação de crédito perante a Receita Federal que deverá ser realizada corretamente, sob pena de multa e demais punições.

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